TJMS - 0800940-68.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800940-68.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Odete da Silva Soares Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Juros de Mora: No dano moral decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora incidirão a partir da citação, conforme prevê o art. 405 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:58
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:56
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800940-68.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Odete da Silva Soares Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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