TJMS - 0822121-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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17/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822121-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Simone Aparecida Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES - INDEFERIMENTO - QUESTIONAMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO PERITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL ESCLARECEDOR E CONCLUSIVO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DO JUIZ DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS - ARTIGO 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É desnecessária a complementação do laudo pericial que concluiu pela incapacidade da autora de forma clara e esclarecedora.
Os quesitos suplementares não tem o condão de modificar o resultado da prova pericial, tratando-se de diligência inútil ao deslinde do feito, inexistindo a alegada nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822121-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Simone Aparecida Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822121-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Simone Aparecida Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 09:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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