TJMS - 0829732-82.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829732-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Ibrahim Telawi Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO COM MOTIVO "AUSENTE" - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ATENDIDO - TEMA Nº 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente deliberou oTemanº1.132,pacificando o entendimento de que, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pro próprio destinatário, quer seja por terceiros." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829732-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Ibrahim Telawi Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:26
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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