TJMS - 0801666-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joana Batista Moura do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ação ORDINÁRIA - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - TEMA PRECLUSO - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MATÉRIAS PREJUDICADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
No que concerne ao argumento da parte requerida, relativamente à prescrição, não merece conhecimento pela preclusão, haja vista ter sido rejeitada pelo Juízo singular em decisão inicial, sem que houvesse reclamo do apelante, buscando a alteração do entendimento.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:02
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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09/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Batista Moura do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:21
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joana Batista Moura do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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