TJMS - 0824468-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 12:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2024 11:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/12/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 06:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0824468-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
 
 Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Apelado: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
 
 Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA RÉ 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - RECURSO DO AUTOR - ADIANTAMENTO DE VOO EM UM DIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I- Deixa-se de conhecer do Recurso de Apelação da Requerida 123 Viagens e Turismo em razão da deserção.
 
 II- Sopesadas as particularidades do caso concreto, por se tratar de falha na prestação de serviços de transporte aéreo, ressaltando-se que o Autor teve que adiantar seu voo e chegar ao seu destino com um dia de antecedência e não teve qualquer assistência material da Requerida, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constitui-se em quantum adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
 
 III- Recurso da Requerida não conhecido.
 
 IV - Recurso do Autor conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/12/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 15:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/12/2023 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0824468-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
 
 Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Apelado: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
 
 Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/12/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 15:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/12/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 06:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 11:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/11/2023 11:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/11/2023 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2023 00:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/11/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 18:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/11/2023 18:13 Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}. 
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                                            23/11/2023 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2023 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 05:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:28 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0824468-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Apelado: Ademir Gimenes Fonseca Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/11/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 11:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/11/2023 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 17:50 Distribuído por sorteio 
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                                            01/11/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 10:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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