TJMS - 0832440-42.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832440-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabiano de Oliveira Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxílio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxílio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:25
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832440-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabiano de Oliveira Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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