TJMS - 1421303-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
15/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 12:13
Recurso Especial não admitido
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421303-75.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Recorrido: Flavio Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Recorrido: Raphael Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Recorrido: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421303-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Embargado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421303-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Embargado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Solaine Pereira Alves e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Ricardo Neves Costa, Raphael Neves Costa, Flavio Neves Costa para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421303-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Embargado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Embargado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421303-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Agravado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES DO FUNDO DE GARANTIA PARA TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PENHORA DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE 20% DA RENDA PERCEBIDA - CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS ECONÔMICOS SOCIAIS DA AGRAVANTE - REFORMA PARCIAL- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 833, do CPC/15, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º, do mesmo dispositivo, o qual prevê a possibilidade de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos mensais.
O FGTS é absolutamente impenhorável nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, em seu art. 2º, § 2º: o FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados (...).
As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Portanto, por expressa disposição legal e, dada a natureza do crédito, não é possível ser realizada a penhora no caso.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421303-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Agravado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente para informar que a suspensão é somente da decisão (concessão da tutela antecipada) e não do processo. 4. À DPGE.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421303-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Solaine Pereira Alves DPGE - 2ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Agravado: Ricardo Neves Costa Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Agravado: Raphael Neves Costa Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Flavio Neves Costa Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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