TJMS - 1421307-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421307-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: E.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: J.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: V.
H.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: M.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: E.
P.
O.
S.
Advogada: Ariane Cristina Pereira Tavares da Silva (OAB: 24217/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS - FILHOS MENORES - DEVER DE SUSTENTO - NECESSIDADE PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRANDO A POSSIBILIDADE DE O GENITOR ARCAR COM UM VALOR MAIOR QUE O FIXADO - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS A SEREM DIRIMIDAS QUANDO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A fixação de alimentos deve observar as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes.
Sendo o valor fixado a título de alimentos provisórios razoável e consentâneo com o binômio necessidade/possibilidade, de rigor o desacolhimento do pedido de majoração, sobretudo porque as questões trazidas nas razões do recurso devem ser melhor elucidadas no primeiro grau após a devida instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421307-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: E.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: J.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: V.
H.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: M.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: E.
P.
O.
S.
Advogada: Ariane Cristina Pereira Tavares da Silva (OAB: 24217/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421307-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: E.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: J.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: V.
H.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: M.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: E.
P.
O.
S.
Logo, ausente a probabilidade do direito, vislumbro que o recebimento do recurso em seu regular efeito devolutivo é medida de rigor.
Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2023 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421307-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: E.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: J.
V.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: V.
H.
G.
S.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravante: M.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: E.
P.
O.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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