TJMS - 0802400-85.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Agravado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 52/56 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Recorrido: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIA ROSA MARTINS GOULART.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Recorrido: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Diante da petição e documentos de f. 23-31 apresentados após a interposição do recurso, certifique a Secretaria quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. - 
                                            
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Recorrido: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
27/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:57
Baixa Definitiva
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03/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Embargado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Embargado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Embargado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. - 
                                            
21/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:19
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Embargado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHEIRA DO DEVEDOR - NULIDADE NÃO CONSTATADA - RESERVA DA MEAÇÃO - PRESUNÇÃO QUE A DÍVIDA SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA NÃO ELIDIDA. 1.
Não há nulidade decorrente da ausência de intimação da companheira do executado sobre a penhora realizada nos autos da execução quando esta opõe, tempestivamente, embargos de terceiro, no qual discute, amplamente, as questões de seu interesse. 2.
Compete à embargante o ônus de desconstituir a presunção de que a dívida contraída por um dos companheiros, no curso da união estável, se reverteu em benefício da família.
Ausente prova nesse sentido, a parte não possui direito à reserva da meação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Logo, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil, suspendo o processo por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
10/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Determino a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a guia de recolhimento do preparo recursal, conforme regra prevista no art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 3.779/09, sob pena de deserção. - 
                                            
12/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802400-85.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Rosa Martins Goulart Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelado: Tadashi Kaminive Junior Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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