TJMS - 1421231-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421231-88.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vanquish Pipa Firf Lp Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Agravado: Thiago Batista Barbosa Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Interessado: Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, EM CARÁTER ANTECEDENTE - VALORES ARRESTADOS - AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO MEDIANTE CAUÇÃO - DECISÃO DESAFIADA POR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, DESPROVIDO POR ESTE COLEGIADO - ACOLHIMENTO DE IMÓVEL OFERECIDO EM CAUÇÃO PELO AUTOR-AGRAVADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A decisão agravada apenas fez cumprir o que ficou estabelecido em decisão anterior, sendo certo que a recorrente interpôs agravo de instrumento contra aquela decisão com objetivo de impedir o levantamento dos valores arrestados, condicionados à caução (agravo n. 1415775-60.2023.8.12.0000, desprovido por este órgão colegiado). 2.
Logo, está preclusa a questão do levantamento de valores mediante caução, porquanto a recorrente fez uso do recurso adequado, mas não obteve êxito. 3.
Contra a decisão que acolheu o imóvel oferecido em caução, foi propiciado o contraditório à recorrente, ainda que diferido.
No mais, registra-se que não há prejuízo à agravante, pois o imóvel em questão é suficiente para recompor o valor levantado pelo agravado em sede de tutela cautelar, somado ao fato de que a decisão é precária, podendo ser revista na ação principal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421231-88.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Vanquish Pipa Firf Lp Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Agravado: Thiago Batista Barbosa Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Interessado: Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421231-88.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vanquish Pipa Firf Lp Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Agravado: Thiago Batista Barbosa Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Interessado: Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Sendo assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao agravo no prazo legal.
Sem prejuízo, manifeste-se a recorrente sobre possível enquadramento de seu recurso no art. 80, V e VII, CPC, pois em princípio opõe resistência injustificável ao andamento do processo, além de interpor recurso aparentemente protelatório. -
09/11/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:21
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421231-88.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vanquish Pipa Firf Lp Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Agravado: Thiago Batista Barbosa Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Interessado: Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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