TJMS - 0834879-89.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834879-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emanuel Veiga Mello Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerado a petição de f. 313, HOMOLOGO o pedido desistência do recurso, nos termos do art. 998, CPC.
Desnecessário o cômputo do prazo recursal, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.
Remetam-se os autos à origem e dê-se baixa de imediato.
Intimem-se. -
08/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:14
Homologada a Desistência do Recurso
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18/12/2023 22:04
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834879-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emanuel Veiga Mello Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, revogo o benefício da gratuidade da justiça concedida ao autor e o intimo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
11/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834879-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emanuel Veiga Mello Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses; 3) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entender necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
09/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834879-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emanuel Veiga Mello Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:05
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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