TJMS - 0843930-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:34
Baixa Definitiva
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22/04/2024 09:15
Baixa Definitiva
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22/04/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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28/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 14:33
Recurso Especial não admitido
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27/02/2024 09:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843930-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Layssa Beatryz Cruz de Freitas Advogado: Layssa Beatryz Cruz de Freitas (OAB: 28314/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 831A/AM) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843930-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Layssa Beatryz Cruz de Freitas Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA DE DISSOLUÇÃO SOLIDÁRIA (DIS) - SEM PROVA DA CIÊNCIA DA ALUNA QUANTO À EXISTÊNCIA DO PROGRAMA OU DE SUA ANUÊNCIA - NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS - AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO ÀS PARCELAS - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Requerida que não se desincumbiu de mostrar a ciência da aluna quanto à adesão ao programa DIS, além de não comprovar que o acordo celebrado entre a instituição e a aluna excetuava o débito relativo ao programa.
Assim, quitado o acordo, é de se reconhecer a inexistência do débito. 2.
Devida a restituição de valores, que deverá ocorrer na forma simples 3.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que fogem à normalidade cotidiana, a cobrança de dívida inexistente sem a negativação do nome não autoriza o reconhecimento de dano moral, sob pena de enriquecimento sem causa e banalização do instituto. 4.
No caso em tela, a parte Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar as lesões morais decorrentes das cobranças indevidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843930-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Layssa Beatryz Cruz de Freitas Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843930-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Layssa Beatryz Cruz de Freitas Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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