TJMS - 0801617-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:24
INCONSISTENTE
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31/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801617-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Boa Vista Serviços S/A, porém, rejeito-os.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 06:57
Negado seguimento ao recurso
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30/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801617-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801617-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA: INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA VIAENDEREÇOELETRÔNICO - NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA - ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL IN RE IPSA.
APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA: PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 5.000,00 - APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso da requerida e negaram-lhe provimento; conhceram o recurso da requerente e deram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801617-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801617-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Claudinéia Ajala Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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