TJMS - 0802512-40.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802512-40.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Wagner Alves Batista Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO ACIDENTE.
AUXÍLIO ACIDENTE COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO ACIDENTE - AUTOR QUE NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADE DO COTIDIANO E NEM PARA O DESEMPENHO DO LABOR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O auxílio acidente será devido ao segurado que tiver reduzida sua capacidade laborativa em razão de sequelas consolidadas, provocadas por acidente de trabalho.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta o sustento.
Não constatada a incapacidade que impeça o autor de prover o seu próprio sustento, merece ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedido de concessão de benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802512-40.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wagner Alves Batista Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802512-40.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Wagner Alves Batista Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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