TJMS - 0819986-93.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819986-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Catiana da Fonseca Batista Advogada: Mayara Lindartevize (OAB: 85068/PR) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - AUXILIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO VERIFICADA - LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - TERMO INICIAL - A PARTIR DA CITAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - ARTIGO 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Para a concessão do benefício auxílio-acidente é exigido que o postulante seja segurado e que das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que não ficou demonstrado por meio da documentação anexada aos autos.
Na falta de prévio requerimento administrativo nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, o termo inicial do benefício deverá ser a data da citação, quando o réu teve ciência do pedido formulado pela parte autora.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
E os honorários advocatícios devem ser fixados quando liquidado o julgado nos termos do que determina o artigo 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819986-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Catiana da Fonseca Batista Advogada: Mayara Lindartevize (OAB: 85068/PR) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819986-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Catiana da Fonseca Batista Advogada: Mayara Lindartevize (OAB: 85068/PR) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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