TJMS - 0817304-34.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817304-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Reginaldo Fernandes Charão Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONTRIBUIÇÃO COMO EMPREGADO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - REVISÃO DO BENEFÍCIO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 14.441/2022 - REVISÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial do benefício (auxílio-acidente) deve ser o dia seguinte ao da cessão indevida do auxílio-doença.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária têm incidência o INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, até 09/12/2021, data da promulgação da EC n.º 113/2021, momento a partir do qual, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Possível que a autarquia previdenciária promova a revisão dos benefícios de natureza acidentária, como expresso naMedida Provisória n. 1.113/2022, convertida na Lei nº 14.441 de 02/09/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817304-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Reginaldo Fernandes Charão Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817304-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Reginaldo Fernandes Charão Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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