TJMS - 0830498-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Embargado: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB: 9025/MS) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II- A matéria necessária ao julgamento do feito foi devidamente fundamentada, não havendo omissão a ser sanada, pois não há que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador, demonstrando-se que o inconformismo do embargante conduz apenas à pretensão de reanálise de provas e do direito já devidamente valorados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Embargado: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB: 9025/MS) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 17:51
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Embargado: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
18/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:47
INCONSISTENTE
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Embargado: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:21
Conclusos para decisão
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15/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) EMENTA - APELAÇÃO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - HOTEL SEGURADO QUE SOFREU INCÊNDIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC QUANDO SEGURO É CONTRATADO PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO DA EMPRESA - PRECEDENTES DO STJ - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO PELO CONTRATANTE ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E EXIGÊNCIAS DAS AUTORIDADES PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO - RISCO INSERIDO NA APÓLICE - AUSÊNCIA DE VISTORIA PELA SEGURADORA - NEGATIVA DE COBERTURA DA SEGURADORA REGULAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Não há nulidade por falta de fundamentação quando a sentença analisou as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas na demanda, atentando-se a todos os pontos delineados na inicial e contestação. 2- Conforme precedentes do STJ, o seguro contratado por pessoa jurídica para proteção do seu próprio patrimônio está submetido às regras protetivas do CDC. 3- Não havendo provas de que o autor não tenha adotado as medidas que lhe cabiam ao necessário cumprimento às exigências técnicas inerentes ao exercício da atividade comercial por ele desempenhada ou de infração às regras impostas pelos órgãos competentes e estando o incêndio e risco de curto-circuto inseridos na cobertura do seguro, deve ser indenizado pelos danos causados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830498-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hotel Nacional Ltda - ME Advogado: Lucas Chinen Machado (OAB: 71743/PR) Advogado: Luiz Paulo Dammski (OAB: 70073/PR) Advogada: Marcela Requião (OAB: 80488/PR) Advogada: Isabella Benedetti Seben (OAB: 118685/PR) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 21036A/MS) Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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