TJMS - 1421343-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:43
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421343-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sara Santos de Carvalho da Silva Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA - 40% DA RENDA BRUTA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta em debate, próprio desta fase antecipatória, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, mormente o fumus boni juris, pois, segundo se infere dos autos os descontos no holerite da agravante, estão dentro do limite de 40% de sua renda bruta de R$ 6.954,35, pois estão sendo descontados o montante de R$ 2.637,58, quantia inferior a 40%, que no caso equivale a R$ 2.781,74. 2.
Frise-se que a renda bruta corresponde aos proventos sem os descontos obrigatórios, conforme se infere do art. 8º do Decreto n. 12.796/2009, nada constando sobre imposto de renda e previdência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:50
Inclusão em Pauta
-
14/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 07:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421343-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sara Santos de Carvalho da Silva Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
07/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421343-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sara Santos de Carvalho da Silva Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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