TJMS - 0802077-29.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0802077-29.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noroeste Granito e Mármores Ltda - Sentença 000085/2023 1 Nos Autos 0802077-29.2022.8.12.0046, em que se sustenta crédito não quitado e exige-se sua satisfação, consta Noroeste Granito e Mármores Ltda como parte credora e Rosangela de Paula, como parte devedora. 2 Foi garantido o contraditório e a ampla defesa em estrita observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes, durante a sua tramitação. 3 Indica-se nos autos, ter atingido o processo a sua finalidade inicial e precípua, a satisfação do crédito, o objeto do processo, o que autoriza a sua extinção. 4 Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o presente processo, o que faço em aplicação aos Arts. 925 e 924, II, do Código de Processo Civil.
E ainda delibero o que segue: A Custas na forma da Lei1.
B Levantem-se gravames/valores2.
De imediato. -
23/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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23/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
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20/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0802077-29.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noroeste Granito e Mármores Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
15/12/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
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15/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:17
Expedição de Carta.
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06/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:29
INCONSISTENTE
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29/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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