TJMS - 0818372-12.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630/MT) Processo 0800295-55.2023.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Lakatos Melo - Intime-se a parte requerente, para que manifeste, no prazo de 05 dias, acerca das alegações da requerida (p.108-111), sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
19/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818372-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrido: Ana Cecília de Almeida Advogado: Marco Antonio Pinheiro Barbosa (OAB: 23541/MS) Recorrido: Marco Antonio Pinheiro Barbosa Advogado: Marco Antonio Pinheiro Barbosa (OAB: 23541/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Buser Brasil Tecnologia Ltda, ao intermediar a contratação de serviços de transporte, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14 do CDC.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
A plataforma, ao facilitar o vínculo entre consumidores e prestadores de serviços de transporte, exerce controle sobre o serviço, sendo responsável pelos prejuízos sofridos pelos consumidores.
No caso, está comprovada a falha na prestação do serviço de transporte e o dano moral decorrente dos transtornos sofridos pelos consumidores, razão qual a indenização deve ser mantida, pois adequada e proporcional ao caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
23/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2024 18:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 04:09
INCONSISTENTE
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17/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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