TJMS - 0800947-37.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800947-37.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zildo Ornelo Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nota-se que a quantia arbitrada na sentença de R$ 1.000,00 (mil reais) é insuficiente para reparar o dano, sendo de rigor a sua majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que se apresenta adequado à realidade fática e está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - Diante de todas as peculiaridades do caso concreto, tenho que a pretensão de majoração dos honorários, como pleiteado, não deve ser acolhida, sendo que a fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação efetivamente se consubstancia razoável e suficiente a remunerar dignamente o trabalho do profissional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800947-37.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Zildo Ornelo Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800947-37.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zildo Ornelo Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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