TJMS - 0802987-93.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802987-93.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Camila Mantunes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A Interessado: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO OU EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCABIDO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - RESULTADO CONCLUSIVO DA PERÍCIA QUE AFASTA TAL CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Hipótese em que a perícia realizada em contraditório informa a ausência de invalidez permanente, com consequente ausência de base fática para o pedido de indenização securitária.
II - Demonstrada a inexistência de invalidez, impõe-se a prolação de sentença de mérito com rejeição do pedido inicial, sendo descabida a pretensão de suspensão do feito ou extinção sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802987-93.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Camila Mantunes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A Interessado: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802987-93.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Camila Mantunes de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A Interessado: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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07/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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