TJMS - 0025587-46.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025587-46.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Techne Engenharia Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025587-46.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Techne Engenharia Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025587-46.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Techne Engenharia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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