TJMS - 0806145-23.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806145-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sintuems - Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de MS Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Isael Jose Santana - Presidente da Comissão Eleitoral Uems Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INSUBSISTENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - MATÉRIA DE MÉRITO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO.
Impertinente o indeferimento de plano da inicial do mandado de segurança por ausência de prova pré-constituída, quando, na hipótese, examinou-se o mérito da causa sem a formação da relação jurídico-processual com a notificação da autoridade tida como coatora, sob pena de violar-se o devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806145-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sintuems - Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de MS Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Isael Jose Santana - Presidente da Comissão Eleitoral Uems Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806145-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sintuems - Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de MS Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Isael Jose Santana - Presidente da Comissão Eleitoral Uems Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) 1.
Defiro o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 196), no sentido de que as intimações deverão ser endereçadas, exclusivamente, à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; 2.
Intime-se o impetrante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo, no ato de interposição do recurso ou, em igual prazo, efetuar o recolhimento em dobro; sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806145-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sintuems - Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Fundação Universidade Estadual de MS Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Isael Jose Santana - Presidente da Comissão Eleitoral Uems Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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