TJMS - 1421185-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 17:02
Baixa Definitiva
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03/09/2024 09:13
INCONSISTENTE
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16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:45
Prejudicado o recurso
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01/07/2024 13:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:22
Juntada de Acórdão
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa EMENTA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
19/04/2024 12:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/04/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421185-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 10:34
Decisão ou Despacho
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08/04/2024 08:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421185-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421185-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marta Rocha Goncalves Correa da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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