TJMS - 1421189-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 11:58
Baixa Definitiva
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18/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421189-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 316, PAR. ÚNICO, DO CPP - TESE REFUTADA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
ORDEM DENEGADA.
I A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que a inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos (SL nº 1.395-MC-Ref, Rel.
Min.
Luiz Fux (Presidente), DJe de 4/2/21).
II O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade ou pela improrrogabilidade, mas orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo.
No caso em epígrafe, observa-se que a ação penal tem recebido o devido impulso processual, a fim de evitar o atraso injustificado da marcha jurisdicional.
Com efeito, eventual demora para o seu encerramento justifica-se pela própria necessidade de oitiva de testemunhas imprescindíveis às teses da acusação e da defesa.
III Com o parecer, ordem de Habeas Corpus denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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10/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421189-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 13:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421189-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
06/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:26
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421189-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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