TJMS - 0051106-52.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Alcides Antonio de Macedo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Alcides Antonio de Macedo Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Alcides Antonio de Macedo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alcides Antonio de Macedo EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO – MUNICÍPIO APELANTE – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E PROCESSUAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO.
SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alcides Antonio de Macedo Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051106-52.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alcides Antonio de Macedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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