TJMS - 0023671-25.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0023671-25.2012.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 105/129 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:28
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 13:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0023671-25.2012.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Agravada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0023671-25.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Recorrido: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0023671-25.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Embargada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC PERDAS E DANOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0023671-25.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Apelante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Apelada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Apelado: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO - PARTE RÉ - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIMENTO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO VERIFICADO - JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 01.
Se as razões constantes do recurso são suficientes para a compreensão deste, não há falar em violação à dialeticidade. 02.
O Juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considere inúteis ou protelatórias.
Tendo em vista que a prova oral e pericial seriam inúteis para a comprovação da tese da exceção do contrato não cumprido ou do adimplemento substancial, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. 03.
A hipótese dos autos não comporta decadência, sendo que o caso seria de prescrição do direito.
Consoante consta da sentença, a pretensão da parte para pleitear a resolução/rescisão do contrato prescreveria com o findar dos dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil, estando a cláusula resolutiva expressa ainda em vigor e ficando à disposição da parte para dela fazer uso dentro do prazo de lei. 04.
Segundo o artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
I instituto não se aplica à hipótese porque no compromisso de compra e venda não constou nenhuma cláusula no sentido de que os imóveis deveriam ser entregues, pelos promitentes vendedores, devidamente regularizados e georreferenciados, com suas respectivas certidões de legitimidade e localização nos órgãos fundiários competentes.
Ademais, a diferença não excede um vigésimo da área, tratando-se de venda enunciativa. 05.
Os juros devem incidir a partir do trânsito em julgado para a devolução do valor pela parte autora haja vista que esta não se encontra em mora, apenas surgindo para ela a obrigação de devolver o valor recebido a partir da rescisão do contrato. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO ADESIVO - PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DAS PERDAS E DANOS - TESE ACOLHIDA - REQUERIDO QUE PERMANECEU NA ÁREA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERÁ-LO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ - ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO - ADITIVOS FIRMADOS AO LONGO DO TEMPO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 01.
As perdas e danos são devidas até mesmo como fruição diante do tempo que o réu permaneceu na área, contudo, deve ser alterado o termo inicial para a data que o réu se imitiu na posse, independente, neste caso, de se tratar de posse de boa ou de má-fé, 02.
Deve ser mantida a indenização das benfeitorias úteis e necessárias conforme estipulado na sentença, não se podendo considerar o réu como possuidor de má-fé haja vista que a própria autora ao longo de quase dez anos teve interesse na manutenção do contrato e formulou diversos aditivos. 03.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, afastaram a decadência, deram parcial provimento ao recurso de Elenice Gaboardi e negaram provimento ao recurso de Epitácio Ribas da Rosa, nos termos do voto do relator. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0023671-25.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Apelada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelado: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 e do artigo 1019, I, do CPC, defiro, em parte, a tutela de urgência requerida e determino a expedição de mandado ao 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro/MT, a fim de averbar a existência da presente demanda nos imóveis de matrículas ns. 10.329, 10.330, e 11.560 (antigas matrículas ns. 2.880 e 2.881 do 1º Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT).
Intimem-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0023671-25.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Apelada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelado: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) 1.
Intime-se o recorrente Epitácio Ribas da Rosa para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência incidental, formulado por Elonice Gaboardi (f. 902- -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0023671-25.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelante: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Apelada: Elonice Gaboardi Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Apelado: Epitacio Ribas da Rosa Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Advogado: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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