TJMS - 0900326-24.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:42
Baixa Definitiva
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30/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:47
INCONSISTENTE
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23/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:29
Recurso Especial não admitido
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12/03/2024 08:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Vanderli Rocha Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vanderli Rocha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vanderli Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Vanderli Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Vanderli Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Vanderli Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Vanderli Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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