TJMS - 0823588-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823588-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823588-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:36
Registrado para #{motivos_de_registro}
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02/12/2023 01:14
Recebidos os autos
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02/12/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823588-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E DE PROIBIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS AFASTADAS - MÉRITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE ATO COATOR -COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL - TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece daremessanecessáriaquando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1.º, do CPC.
Presente o binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, não há falar em ausência de interesse de agir.
Ademais, se o objetivo principal da demanda é que o ente público estadual se abstenha de exigir tributo, sendo a impugnação a ato normativo apenas a causa de pedir, não há óbice ao regular processamento do mandamus.
A LC n.º 190/22, apenas estabeleceu normas gerais sobre o ICMS/DIFAL, ou seja, não instituiu ou majorou o tributo a ensejar a observância à regra da anterioridade tributária prevista no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (anterioridade anual), sendo legítima a cobrança do DIFAL a partir de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram as peliminares e deram provimento ao recurso de apelação, contra o parecer enos termos do oto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823588-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823588-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
09/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823588-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Mobile Automóveis e Serviços LTDA Advogado: Rodrigo Souza Silva (OAB: 41012/GO) Advogado: Junior da Cruz Lopes (OAB: 198746/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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