TJMS - 0802491-48.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:08
Inclusão em Pauta
-
27/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:34
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Agravada: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802491-48.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Recorrido: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 10, II e IV da Lei n.º 9.656/98 estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do e.
STJ, firmada no TEMA 1069, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda, e em relação aos arts. 371 e 1.022 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO-O. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargada: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Embargante sequer apontou qualquer destes vícios, apresentando recurso com exclusivo fim de prequestionamento.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargada: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargada: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIAS REPARADORAS PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - NECESSIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, para fins de repetitivo, aprovou as seguintes teses no tema de 1069: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. "Este Tribunal Superior possui orientação jurisprudencial no sentido da impossibilidade de configuração automática do dano moral quando a operadora de plano de saúde, com base em interpretação contratual, nega cobertura de tratamento médico requerido por beneficiário". (AgInt no Resp 1809914/ES, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, Dje 22/10/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802491-48.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antônia Cristiane Cardoso Sousa de Mesquita Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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