TJMS - 0800434-32.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocasta Martins Camilo (OAB 18747/MS), Eliana Candida de Oliveira Processo 0800434-32.2023.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandra Alves da Silva - Exectda: Eliana Candida de Oliveira - Sentença: Vistos, etc.
A parte autora foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 16-18 e f. 20).
Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": EMENTA RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 51, I, DA LEI N. 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO...
Nos Juizados Especiais a inércia do reclamante acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 58, inciso I, da Lei n. 1.071/90; o parágrafo único do referido artigo dispõe, ainda, que esta independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
No mesmo sentido dispõe o artigo 51, §1º., da Lei n. 9.099/95, ou seja, de que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, não se aplicando assim, em sede de Juizado Especial Cível, as disposições processuais que não tenham compatibilidade com seus principios informadores.
Constando-se a paralisação do processo, sem qualquer manifestação da parte em tempo oportuno, embora devidamente intimada para tanto pelo Diário da Justiça, a extinção é possível posto que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê do arbítrio das partes.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (TJMS.
Sistema dos Juizados Especiais. 1ª Turma Recursal Mista.
Recurso Inominado n. 0802602-23.2015.8.12.0011.
Juíza Relatora Eliane de Freitas Lima Vicente.
Julgado em 25 de abril de 2017.
Publicação ocorrida em 26-4-2017).
Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado.
Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995).
Após o trânsito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 08:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 14:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 13:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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