TJMS - 0801247-46.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801247-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leonida Cunha Sabença Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O cumprimento da obrigação prevista no art. 43, § 2.º, da Lei n.º 8.078/1990, ocorre com apostagemda correspondência destinada à cientificação do consumidor, dirigida ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o aviso de recebimento (AR).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801247-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leonida Cunha Sabença Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:19
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801247-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leonida Cunha Sabença Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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