TJMS - 0803987-45.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803987-45.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Clemilson Pereira Medina Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Ingryd Figueiredo de Moraes Saff Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Interessado: Gilson de Oliveira Melgar EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OPERAÇÃO DE COMPRA REALIZADA COM USO DECARTÃOESENHAPESSOAL- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA.
OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REALIZADA NA MODALIDADE PIX - OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE GESTÃO DE RISCO DEFINICADAS NO REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB N.01/2020 - NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EVIDENCIADA.
DANO MATERIAL - RESSARCIMENTO DOS VALORES QUE FORAM OBJETO DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS - DEVIDO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DO DANO MORAL - PROPORCIONALIDADE E REAZOABILIADE - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quanto à primeira operação, verifica-se que, diferentemente das demais impugnadas pelo autor, não foi realizada na modalidade PIX, mas mediante uso de cartão pessoal.
Diante desse fato, assiste razão ao apelante quanto à alegada ausência de falha na prestação de serviço.
Em anexo à Resolução BCB n. 01/2020 consta o Regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, e estabelece em seu art. 37 que o participante do Pix (instituição financeira) poderá estabelecer limites de valor para transações baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude.
No caso, tratam-se de operações de transferência Pix de quantias expressivas, não tendo a instituição financeira apelada sequer produzido prova no sentido de que os valores das operações estão dentro da margem de segurança estabelecida pelo Banco Central, de modo a demonstrar a observância dos critérios para mitigação de riscos de fraude estabelecidos no Regulamento anexo à Resolução BCB n. 01/2020.
Evidenciada a fraude nas transferências pela modalidade Pix na conta bancária do consumidor, a instituição financeira deve ressarcir o prejuízo no montante correspondente à totalidade dessas operações.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 3º Vogais.
Julgamento de acordo com o art. 942 do CPC.. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803987-45.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Clemilson Pereira Medina Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Ingryd Figueiredo de Moraes Saff Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Interessado: Gilson de Oliveira Melgar Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:16
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803987-45.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Clemilson Pereira Medina Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Ingryd Figueiredo de Moraes Saff Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Interessado: Gilson de Oliveira Melgar Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817261-29.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucimar Goedert dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 15:35
Processo nº 0816985-30.2021.8.12.0110
Carlos Augusto Borges
Diogo Maylon de Oliveira Matos
Advogado: Cicera Raquel Araujo Paniago
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 12:25
Processo nº 0804068-91.2021.8.12.0008
Tainara Cavalcante Torres de Souza
Nelson Dib Junior
Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Aze...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 14:50
Processo nº 0816503-82.2021.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Tainara Zorzi
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 09:55
Processo nº 0804068-91.2021.8.12.0008
Nelson Dib Junior
Tainara Cavalcante Torres de Souza
Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Aze...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 18:05