TJMS - 0002584-40.2022.8.12.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 12:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/09/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Harold Amaral de Barros (OAB 3207/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0002584-40.2022.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Rosemary de Arruda - Reqda: Anadyr Amaral de Barros - Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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                                            13/09/2024 20:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 08:00 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 08:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/08/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 07:59 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            20/08/2024 14:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/08/2024 14:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/08/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: Harold Amaral de Barros (OAB 3207/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0002584-40.2022.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Rosemary de Arruda - Reqda: Anadyr Amaral de Barros - Conforme determinado às fls. 36 - Intime-se a parte inventariante (ora requerida), por meio de seu patrono (ver autos de inventário), para que se manifeste, no prazo 15 dias, para, querendo, defender-se e produzir provas.
 
 Decorido o prazo, havendo alegações preliminares ou juntada de documentos, (3) diga a parte autora.
 
 Após, (4) conclusos."
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                                            29/07/2024 20:07 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/07/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 13:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2024 13:26 INCONSISTENTE 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0002584-40.2022.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Rosemary de Arruda -
 
 Vistos.
 
 Considerando os argumentos vertidos na manifestação retro, reconsidero a decisão da p. 36 para o fim de deferir o pedido de justiça gratuita à vista da alegação de hipossuficiência da requerente, bem como da inexistência de elementos em sentido contrário.
 
 No mais, prossiga conforme determinado no item 2 e seguintes, da decisão de p. 36. Às providências.
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                                            03/07/2024 20:12 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 11:00 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 17:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/05/2024 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/04/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 20:08 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 17:51 Determinada Requisição de Informações 
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                                            14/03/2024 06:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2024 11:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/12/2023 03:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 20:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0002584-40.2022.8.12.0008 - Remoção de Inventariante - Reqte: Rosemary de Arruda -
 
 Vistos.
 
 Em atenção ao pleito retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Aguarde-se em arquivo provisório.
 
 Decorrido, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento no feito, cumprindo o determinado à p. 15, sob pena de extinção.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Intimem-se
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                                            01/11/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 05:52 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 05:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 18:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/07/2023 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 06:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/07/2023 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 20:09 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 11:50 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 10:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/03/2023 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 11:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/11/2022 07:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/06/2022 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2022 18:35 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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