TJMS - 0804571-56.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 09:37
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 04:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 04:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 16:33
Evolução da Classe Processual
-
14/06/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:33
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0804571-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: André de Souza Santos - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A , da Lei n.º 8.036/90, julgo procedentes os pedidos de André de Souza Santos em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, observada a prescrição do Decreto n. 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: a dezembro de 2020 (fls.14-23); de março a dezembro de 2021 (fls.24-34); março a dezembro de 2022 (fls.35-45); fevereiro a julho de 2023 (fls.46-51), bem como as que se vencerem no curso da demanda, desde que comprovadas.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após Homologação, P.R.I. (...) vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
15/04/2024 05:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:49
Homologada a Transação
-
12/04/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 11:03
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 10:05
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0804571-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: André de Souza Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0804571-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: André de Souza Santos - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 08:56
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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