TJMS - 0806289-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:52
Baixa Definitiva
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08/05/2024 18:15
Baixa Definitiva
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08/05/2024 18:06
INCONSISTENTE
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20/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806289-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Milena Oliveira dos Santos Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso (OAB: 6584B/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2024 10:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806289-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Milena Oliveira dos Santos Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso (OAB: 6584B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806289-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Milena Oliveira dos Santos Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso (OAB: 6584B/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO URBANO - RETENÇÃO DE VALORES - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ATINENTES À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INAPLICABILIDADE DO PARCELAMENTO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O DESEMBOLSO DAS PARCELAS - MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não se aplicam ao caso em destaque as disposições contidas no art. 32-A da Lei 13.786/18, porquanto o contrato submete-se à alienação fiduciária, nos termos do parágrafo terceiro do caput do mesmo artigo.
De outro lado, quanto à pretensão de retenção dos valores no importe de 10% sobre o valor atualizado do contrato, também sem razão a Apelante, vez que referida porcentagem deve recair sobre a quantia paga pelo adquirente, com amparo no art. 67-A, inciso II, da Lei 13.786/18.
Precedentes do STJ.
II - Descabe o parcelamento dos valores a serem restituídos ao promitente comprador, os quais devem ser pagos de imediato e em sua totalidade.
Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Precedente do STJ dotado de efeito vinculante (Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1300418/SC).
III - Por consistir a correção monetária em recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso, a fim de evitar prejuízo ao Consumidor e enriquecimento ilícito da Ré.
Súmula 43 do STJ.
IV - A distribuição da sucumbência está correta e atende ao princípio da causalidade, considerando ainda a sucumbência da parte Ré.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806289-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Milena Oliveira dos Santos Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso (OAB: 6584B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806289-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Milena Oliveira dos Santos Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso (OAB: 6584B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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