TJMS - 0803386-25.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:49
INCONSISTENTE
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01/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
26/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Doença Acidentário: Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença Acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
A data de início do benefício será: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) da data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-25.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelada: Ivonei Camilo Rosa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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