TJMS - 1421511-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 07:15
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421511-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ismael Xavier da Silva Advogado: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - MOTORISTA DE APLICATIVO - PLATAFORMA UBER - SUSPENSÃO DO CADASTRO POR EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INSTRUÇÃO - PEDIDO DE REATIVAÇÃO DA CONTA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS (ARTIGO 300, CPC/2015) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Hipótese em que se discute a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência para reativação da conta do autor na plataforma "UBER". 2.
Não evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela antecipada de urgência no sentido de se determinar a reativação da conta do autor na plataforma "Uber". 3.
No caso, a verificação da existência de óbices a manutenção do cadastro ativo do autor na Plataforma "Uber" demanda a ampliação da instrução. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421511-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ismael Xavier da Silva Advogado: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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28/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421511-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ismael Xavier da Silva Advogado: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência ao juiz da causa.
Intimem-se. -
08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 07:30
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:20
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421511-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ismael Xavier da Silva Advogado: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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