TJMS - 0806744-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806744-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Athivabrasil Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Rafael Sauer da Motta Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL - CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR - PERCENTUAL QUE SE APRESENTA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A retenção do percentual de 20% sobre o valor pago pelo promitente comprador, mostra-se, na análise do caso concreto, suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:59
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:12
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806744-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Athivabrasil Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Rafael Sauer da Motta Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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