TJMS - 0813427-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813427-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Guilherme Espindola Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Guilherme Espindola Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AUTOR E REQUERIDO - AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO COM DANO MORAL - COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA DE ENERGIA - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA COBRANÇA EM EXCESSO POR SI SÓ NÃO IMPLICA DANO EXTRAPATRIMONIAL - PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessionária de energia requerida não se desincumbiu de seu ônus de comprovar o efetivo consumo pelo autor e, consequentemente, a regularidade da cobrança efetuada, de modo a ratificar o aumento das faturas questionadas.
Desse modo, de rigor reconhecer a necessidade de refaturamento da conta. 2.
Para que haja a condenação em indenização por dano moral, não basta a cobrança de valor em excesso por si só, sendo necessária a demonstração de outros fatores que excedam o mero dissabor da vida cotidiana. 3.
Evidente a ocorrência de sucumbência recíproca, quando a parte autora não obtém êxito em todos os pleitos. 4.
Honorários advocatícios fixados com a escorreita observância aos parâmetros da lei processual civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:31
Inclusão em Pauta
-
04/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813427-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Guilherme Espindola Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Guilherme Espindola Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901587-05.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Associacao Farell de Karate
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2012 07:12
Processo nº 0800616-33.2023.8.12.0031
Marcela Caldas Modesto
Ana dos Santos
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 09:45
Processo nº 0802913-47.2022.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Joao Paulo da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 18:00
Processo nº 1421536-72.2023.8.12.0000
Banco Panamericano S/A
Silas Garcia
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 16:30
Processo nº 0001111-91.2015.8.12.0031
Jaime Pereira Alves
Marcos Aurelio dos Santos
Advogado: Wellington Morais Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2015 13:40