TJMS - 0817842-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:47
Processo Reativado
-
27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila de Jesus Marques (OAB 16340/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0817842-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Cardoso de Jesus - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Consoante os fundamentos acima, REJEITO os embargos de declaração oposto por CLAUDETE CARDOSO DE JESU, para manter incólume a decisão de mérito exarada à p. 112/119 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
05/02/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:55
Homologada a Transação
-
29/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Jesus Marques (OAB 16340/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0817842-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Cardoso de Jesus - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora CLAUDETE CARDOSO DE JESUS MARQUES, condenando a Ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123 MILHAS), a proceder com o pagamento da indenização à título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atendendo assim as peculiaridades do caso concreto, cujo valor indenizatório deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.099/95.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC. -
06/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 13:27
Homologada a Transação
-
03/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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