TJMS - 0801941-27.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 07:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 14:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 21:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 07:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos.
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                                            19/03/2025 05:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 05:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 13:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 16:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 14:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 14:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 14:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/02/2025 14:11 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/01/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 17:29 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/11/2024 16:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 14:49 Processo Reativado 
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                                            27/11/2024 15:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/06/2024 07:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2024 07:25 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/06/2024 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Sentença: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS em face de MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS para o fim de condenar o réu ao pagamento do adicional de 1/3 constiucional referente ao período de 15 (quinze) dias previstos entre as duas etapas letivas (mês de julho), referentes aos anos 2018: de maio a dezembro (f. 29/37); 2020: de janeiro a dezembro (f. 51/64); 2021: de janeiro a outubro e dezembro (f. 65/78); 202: de março a dezembro (f. 81/90), devidamente comprovados nos autos, limitando o retroativo ao quinquênio antecedente à propositura da presente ação que se deu 10/05/2018.
 
 Os valores devem ser atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n.1.960/209, sendo que somente a partir de 09/12/2021 incidiria o artigo 3º da Emenda Constiucional nº 13/2021.
 
 Sem incidência de custas procesuais e honorários advocatícios, nesta fase procesual, em face de previsão legal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2024 07:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2024 07:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 16:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 16:46 Homologada a Transação 
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                                            06/06/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 16:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/04/2024 17:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/03/2024 00:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2024 17:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/03/2024 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            18/03/2024 06:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/03/2024 06:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/03/2024 06:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 05:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/03/2024 05:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 02:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            04/03/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 08:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 02:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
 
 Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/01/2024 07:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/01/2024 06:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/01/2024 06:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 06:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 07:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/11/2023 18:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/11/2023 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0801941-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Aparecida dos Santos Medeiros - Despacho: Vistos etc.
 
 Fls. 92: Recebo a competência declinada.
 
 Verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro com quem comprove vínculo, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/11/2023 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:56 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 11:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/05/2023 07:31 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 07:31 Transferência de Processo - Saída 
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                                            30/05/2023 17:23 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 06:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/05/2023 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 11:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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