TJMS - 0031226-50.1999.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0031226-50.1999.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jose Bento de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CDA COM INCLUSÃO DE DÍVIDA NÃO INCLUSA DENTRE OS DÉBITOS DA EMBARGADA NA PÁGINA DA INTERNET DO MUNICÍPIO - DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO APTOS À INFIRMAR A PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE DE SUSPENDER A EXECUÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. "Ojulgadornão estáobrigadoa responder atodasas questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (Precedentes do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 15:37
Inclusão em Pauta
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17/01/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0031226-50.1999.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jose Bento de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031226-50.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Bento de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - FATO SUPERVENIENTE - ART. 485, VI DO CPC - DÉBITO INEXISTENTE - DILIGENCIAS DO JUÍZO A QUO - POSSIBILIDADE - INÉRCIA DO PODER PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO - CONSULTA EM PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO - INFORMAÇÕES MERECEDORAS DE CONFIABILIDADE - ALEGAÇÃO NAS RAZÕES DE RECURSO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO SEM, CONTUDO, JUNTAR DOCUMENTO PARA FAZER PROVA DO ALEGADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031226-50.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Bento de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031226-50.1999.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Bento de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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