TJMS - 0800618-09.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800618-09.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Daiara de Paulo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800618-09.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Daiara de Paulo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-09.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Daiara de Paulo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO DEMONSTRADA - POSTAGEM NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS EXISTENTES - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS).
II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-09.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Daiara de Paulo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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