TJMS - 0804856-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:21
Expedição de "tipo de documento".
-
16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicação
-
11/09/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 13:33
Recurso Especial
-
06/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicação
-
14/08/2024 00:01
Publicação
-
13/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/08/2024 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/08/2024 10:35
Expedição de "tipo de documento".
-
13/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804856-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gelson Vieira Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ARTIGO 76 DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 - BASE DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 7º, IV, DA CF E SÚMULA VINCULANTE N. 4 do STF - REPRISTINAÇÃO DA ANTERIOR LEI COMPLEMENTAR N. 1.000/98 - BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O adicional de insalubridade inicialmente foi regulamentado pela Lei Complementar Municipal n. 1.000/98, a qual previa a base de cálculo sobre o vencimento base do servidor.
Posteriormente a nova legislação, Lei Complementar Municipal n. 47/2011, em seu artigo 76, disciplinou o pagamento do adicional de insalubridade em percentuais sobre o salário mínimo.
A alteração da base de cálculo é inconstitucional, pois a utilização do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem do servidor público é vedada pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República e pela Súmula vinculante nº 4 do STF.
Constatada a inconstitucionalidade da base de cálculo estabelecida pela LC n. nº 47/2011, há que se admitir a repristinação dos efeitos do art. 65, V, da Lei 1.000/98, aplicando-se a base de cálculo para o adicional de insalubridade, o vencimento do cargo, pois a norma inconstitucional, por ser nula, não revogou a norma anterior válida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2024. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804856-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gelson Vieira Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805007-07.2022.8.12.0018
Maicom Ricardo de Freitas Grotto
Municipio de Paranaiba
Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2022 22:10
Processo nº 0802398-38.2023.8.12.0011
Dirlei Aparecida dos Santos Monteiro da ...
Unimed Vicosa Cooperativa de Trabalho
Advogado: Valeria Ferreira de Araujo Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 17:05
Processo nº 0804857-26.2022.8.12.0018
Humberto Moraes de Jesus
Municipio de Paranaiba
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 18:00
Processo nº 0804857-26.2022.8.12.0018
Humberto Moraes de Jesus
Municipio de Paranaiba
Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 23:40
Processo nº 0800250-25.2021.8.12.0011
Celso Sodre de Souza Cardoso
Kalinka Katchiucia Toigo
Advogado: Marlon Nogueira Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 17:03