TJMS - 0805007-07.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-07.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maicom Ricardo de Freitas Grotto Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 047/2011 - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que se reconheça a proibição da vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo, não cabe ao Judiciário substituir a base de cálculo prevista na legislação municipal, sob pena de atuar como legislador positivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:59
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-07.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maicom Ricardo de Freitas Grotto Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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