TJMS - 1421639-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:09
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421639-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Julia Abreu de Campos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - DECISÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA - MUNICÍPIO QUE FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DA IRREGULARIDADE - MÉRITO - PARCELAMENTO IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA - TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que falar em decisão surpresa se o Município foi previamente intimado para se manifestar sobre os requisitos da CDA antes da extinção da execução fiscal.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada para corrigir a irregularidade material verifica na CDA, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deve ser mantida a decisão de Primeiro Grau que extinguiu parcialmente o feito com fundamento no art. 803, I, do CPC c/c artigo 202 e 203 do CTN em relação ao débito "parcelamento imobiliário".
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421639-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Julia Abreu de Campos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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