TJMS - 0801876-84.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0801876-84.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Santos Barbosa - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: Isso posto e com base nos fundamentos acima, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para determinar ao Detran/MS Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul transfira a pontuação decorrentes dos autos de infrações de nºs.
E009468335 do veículo OOL-0901 e 1Q 7579624 e ND00005555 do veículo ERW-0556 e que geraram os processos administrativos de nº 002291/2016 e 021568/2019 de suspensão de sua CNH para os nomes dos requeridos Rone Peres Barbosa e João Lucas Barbosa Torales, na forma requerida, anulando os PAs. de nº 002291/2016 e 021568/2019.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.; Juiz de Direito:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
09/11/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:45
Homologada a Transação
-
07/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:10
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/05/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 10:09
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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