TJMS - 1419681-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 18:49
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - AUSÊNCIA DE ATO COATOR EM RELAÇÃO A DOIS PACIENTES - MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - INVIABILIDADE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, INCISO III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE DA VÍTIMA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus não é a via adequada para análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Ato coator inexistente em relação a dois pacientes, pais do representado.
O descumprimento de medidas protetivas de urgência revela a necessidade da custódia cautelar do paciente, para impedir que, em liberdade, cometa novos episódios de violência doméstica contra a mulher, bem como para a garantia da ordem pública, a qual encontra-se seriamente abalada diante da repetição de atos abusivos e agressivos.
Prisão que encontra arrimo nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da impetração e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
14/12/2022 21:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
25/11/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:40
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419687-02.2022.8.12.0000
Paulo Roberto Miranda Ale
Ricardo Moura Ferri
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 18:40
Processo nº 0828394-66.2022.8.12.0110
Lenilda Figueiredo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Pedro Moura Fe Elias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2022 22:40
Processo nº 1419686-17.2022.8.12.0000
Alaide Batista de Oliveira
Jose Batista Sobrinho
Advogado: Northon Borges Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 17:40
Processo nº 1419685-32.2022.8.12.0000
Tainara Goncalves Rodrigues
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 17:45
Processo nº 1419682-77.2022.8.12.0000
Banco Itaucard S.A.
Kelvin Goncalves Lopes
Advogado: Marcio Santana Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 17:25